“O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (09/11) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a cobrança extrajudicial de créditos tributários por meio dos cartórios de protesto. O ministro Roberto Barroso, relator da ação, defendeu que o protesto das Certidões da Dívida Ativa (CDA) é um mecanismo constitucional e que não representa uma sanção política, um dos argumentos da ADI.”
Fonte: Instituto de Protesto de MG
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